Direitos e deveres do passageiro de ônibus

Segundo o Ministério do Turismo o número de pessoas que usam ônibus para viajar cresceu 9% de 2013 para 2014. A preferência é por viagens curtas. E no final de ano por motivo de férias e festas muita gente utiliza este meio de transporte para visitar amigos e parentes e conhecer outros lugares. 


Mas, quais são os direitos e deveres dos passageiros e empresas? 

Para isso, a ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) atualizou e lançou uma cartilha muito interessante que vou compartilhar algumas partes com você.

Bilhete 


Vale lembrar, que, caso a remarcação seja feita faltando menos de três horas para o início da viagem, o usuário poderá ter que pagar uma multa de até 20% do valor da tarifa.
Outra novidade é a exigência para que as empresas emitam bilhetes nominais. Essa medida permite que o usuário solicite a 2ª via do bilhete em caso de roubo ou extravio. Esta regra, no entanto, passa a valer a partir do dia 3 de janeiro de 2015.

Atrasos 
Se houver retardamento na partida, do ponto inicial ou de uma parada, de mais de uma hora, o passageiro pode optar, caso não queira aguardar a retomada da viagem, por:
I – Seguir viagem em outra transportadora que ofereça serviços equivalentes e para o mesmo destino;
II – Receber, imediatamente, o valor da passagem de volta caso desista de fazer a viagem.
Se o atraso na viagem ultrapassar três horas, por de defeito, falha ou outro motivo de responsabilidade da transportadora, esta deverá providenciar alimentação para todos os passageiros. E caso seja constatada a impossibilidade de continuação da viagem no mesmo dia, a prestadora deverá providenciar, também, hospedagem para os usuários.

Identificação 
Entre os documentos que podem ser utilizados por maiores de idade e adolescentes brasileiros em viagens nacionais estão: carteira de identidade (RG), carteira de trabalho, passaporte brasileiro, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto, entre outros.

Mas a maior inovação na regulamentação foi a possibilidade de o cidadão brasileiro utilizar para embarque, em viagens realizadas em território nacional, os documentos originais ou suas cópias autenticadas, mas somente se for possível a identificação do viajante. Também é permitido ao passageiro, brasileiro ou estrangeiro, apresentar boletim de ocorrência, emitido há menos de 30 (trinta) dias, em viagens dentro do território nacional, caso seu documento de identificação tenha sido roubado ou extraviado.

Gratuidade
Idosos, a partir dos 60 anos e com renda de até dois salários mínimos, têm dois assentos gratuitos reservados nos coletivos. Caso os lugares estejam preenchidos, podem adquirir bilhetes para os demais assentos com desconto mínimo de 50%.
Pessoas com necessidades especiais (física, mental, visual ou auditiva), comprovadamente carentes, também têm direito à gratuidade em dois assentos, mas devem apresentar a carteira do Passe Livre, fornecida pelo Ministério dos Transportes.
Crianças com até seis anos incompletos também devem ser transportadas gratuitamente, desde que viagem na mesma poltrona de seu responsável.

Vale lembrar que as gratuidades aos idosos e às pessoas com deficiência só são válidas para viagens em serviço convencional.

Bagagem 
Outro direito a que o passageiro de ônibus interestadual tem é o de receber indenização por dano ou extravio de bagagem. O usuário deve fazer a reclamação imediatamente após o término da viagem, por meio de formulário, diretamente ao motorista ou no guichê da transportadora. A empresa tem 30 dias para efetuar o pagamento.

Fretamento 
Apesar de não ser o transporte objeto da cartilha, é essencial que o usuário fique atento na hora de adquirir viagens turísticas em veículos fretados. Antes de contratar uma transportadora, é importante verificar se o veículo ou a empresa estão cadastrados na ANTT. Para isso, basta acessar este link e realizar a consulta utilizando a placa do veículo, CNPJ ou razão social da empresa. 

Um dos deveres do passageiro:


O passageiro que observar qualquer irregularidade pode fazer uma denúncia à Ouvidoria da ANTT pelo telefone 166, pelo e-mail ouvidoria@antt.gov.br, na aba Fale Conosco do site da Agência (www.antt.gov.br) ou pessoalmente, nos pontos de atendimento da ANTT.

Fonte: Site ANTT
A cartilha você pode baixar clicando aqui.

Portanto, fique atento e conheça seus direitos como passageiro para que sua viagem seja com segurança e qualidade.

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